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PPRA

 

O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

 

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos presentes em normalização nacional ou internacional. Na ausência de limites quantitativos, o enquadramento ocorre por parâmetros qualitativos presentes na legislação.

 

Este programa deve estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.

 


Afinal, o que é PPRA ?

 

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

 

Qual o objetivo do PPRA ?

 

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

 

Quem está obrigado a fazer o PPRA ?

 

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

 

 

A saúde ocupacional é uma área complexa, que se divide em várias ramificações. Nem todas as pessoas sabem o que é PPRA e para que serve, mas este é um conhecimento fundamental para a segurança dos colaboradores. A sigla é bem conhecida, é verdade, mas o mesmo nem sempre acontece com seu significado e aplicação, conhecimentos importantes tanto para os gestores quanto para quem trabalha no setor operacional. Vamos entender exatamente em que consiste o PPRA e porque essa é uma preocupação que deve existir em todas as companhias, independentemente de seu porte ou segmento. De acordo com o item 9.1.5 da NR 9, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, que são os seguintes, entre outros:

 

               Agentes físicos: formas de energia a que os trabalhadores possam estar submetidos, como vibrações, ruídos,                           condições anormais de pressão, temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas), radiações ionizantes e                               não-ionizantes, ultrassom e infrassom.

 

                    Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória,                           como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que, em decorrência da atividade                              de exposição, possam ser absorvidas pelo organismo tanto pela pele quanto por ingestão.

 

                •Agentes biológicos: são os agentes vivos, como vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e fungos.

 

 

Todos esses riscos devem ser considerados quando da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de modo a garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente.

 

Nós já falamos aqui sobre as siglas da saúde ocupacional, e o PPRA está associado ao contexto do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, o também famoso PCMSO.

 

 

Qual é a estrutura do PPRA? 
 

De acordo com a NR 9, mais especificamente o item 9.2, o programa deve conter, no mínimo, uma estrutura assim:
 

                •planejamento anual, em que se definem metas e prioridades, bem como um cronograma para sua aplicação
 

                •estratégia e metodologia que serão aplicadas para colocar o planejamento em prática; 

                   
forma do registro, divulgação e manutenção dos dados;
 

                •periodicidade do PPRA e forma com a qual seu desenvolvimento será avaliado.

 

 

Além disso, é preciso fazer, sempre que for preciso e no mínimo uma vez por ano, uma análise global do PPRA para entender como ele se desenvolveu, bem como para fazer todos os ajustes que sejam necessários, além de definir novas metas e prioridades para o próximo período. Outro ponto que merece ser ressaltado é que o PPRA precisa ser descrito em um documento-base, o qual será apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 

 

 

Quais empresas são obrigadas a implantar o PPRA?

 

 

Todas elas, independentemente de seu porte, segmento, quantidade de funcionários ou do eventual grau de risco a que está exposta. Ao conhecer os agentes físicos, químicos e biológicos, pode parecer que apenas empresas de grande porte e que possuem fatores de risco direto são afetadas, mas isso não é verdade. 

 

Por exemplo, o ruído é um agente físico importante e que está presente em várias empresas, como em máquinas que fazem muito barulho quando estão em funcionamento.

 

Se não forem planejados os cuidados adequados, isso pode resultar em um problema auditivo sério, principalmente a médio e longo prazo. Em relação aos agentes químicos, uma pequena empresa que fabrica cosméticos e produtos para a pele pode ter partículas de tais produtos no ar, o que também é prejudicial para a saúde respiratória. 

 

Tanto isso é verdade que o item 9.4.1 da NR 9, que trata das responsabilidades do empregador, afirma que estes devem estabelecer, implementar e assegurar que o PPRA será cumprido como atividade permanente da empresa ou instituição, sem qualquer menção ao seu porte.

 

 

PPRA deve ser levado a sério nas empresas

 

 

Muito além de uma obrigação burocrática, quem sabe o que é PPRA e para que serve entende que o programa tem relação direta com o sucesso da empresa, tanto na saúde dos colaboradores quanto em sua produtividade e eficiência.

 

Quando o PPRA é bem elaborado, os agentes de risco serão devidamente controlados, o que significa que os colaboradores poderão trabalhar sem problemas, desde que utilizem os equipamentos de proteção adequados e sigam as orientações da empresa.

 

A saúde ocupacional auxilia na integração dos funcionários, que naturalmente se sentirão mais motivados e felizes para trabalhar, o que, por consequência, é capaz de melhorar sensivelmente sua produtividade.

 

Além disso, quem sabe o que é PPRA entende que a prevenção dos riscos também ajuda a manter a saúde dos funcionários e, assim, evitar processos e disputas judiciais relacionadas a doenças no trabalho, negativas tanto financeiramente quanto em termos de credibilidade para a empresa.

 

É por isso que o assunto deve ser tratado com seriedade e comprometimento pelas empresas, pois possui sérias implicações diretas e indiretas ligadas ao seu desempenho profissional e econômico.

 

Depois de conhecer o que é PPRA e para que serve, bem como de entender sua importância, sempre conte com uma empresa especializada em saúde ocupacional para lhe auxiliar com essa questão, de modo que ela seja resolvida da melhor maneira possível.

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